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Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.

Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

A norma regulamentadora Nº32 tem a finalidade de cuidar da saúde dos profissionais da área da saúde, (não só os da área hospitalar, inclusive todos os que estão no Ensino e Pesquisa.).

Nesta norma, a responsabilidade é “solidária”, ou seja, é compartilhada entre o empregador e o empregado e é neste ponto que entra as Comissões Institucionais.

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